Justiça determina afastamento de prefeito e vereador de Cuité de Mamanguape

Jair Magno, prefeito de Cuité de Mamanguape.

A 2ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape determinou, nesta terça-feira (3), o afastamento do cargo público por 180 dias do atual prefeito de Cuité de Mamanguape, Djair Magno Dantas, e outras três pessoas, dentre as quais, um vereador. A ação proposta pelo Ministério Público foi acatada pelo Poder Judiciário local.

Na ação, o MP alega a existência de um esquema ilegal instalado na Prefeitura de Cuité de Mamanguape com a participação do prefeito, secretários municipais e outros com intuito de apropriar-se de verbas públicas mediante fraudes na contratação de prestadores de serviço, haja vista que havia uma simulação na contratação de prestadores de serviços.

Além disso, o órgão diz que havia divisão dos salários dos contratados que efetivamente prestavam o serviço, além de contratações de prestadores de serviços burlando a regra legal da exigência de concurso público, através do meio ardil de alterná-las entre órgãos e secretarias do município para inviabilizar a fiscalização, com aparência de contratação emergencial e temporária.

Segundo a decisão judicial, todas as irregularidades, só se tornaram possíveis devido ao conluio entre o prefeito Djair Magno Dantas, os secretários de Saúde Valdir Magno Dantas e Leandro da Silva Costa, os secretários de Finanças José Carlos Dantas Filho e Antony Charles da Silva, bem como o irmão do prefeito, Diocélio Magno Dantas e o vereador Ezequias José de Souza.

As provas trazidas aos autos pelo órgão ministerial, dentre as quais, notas fiscais de
serviço avulsa e notas de empenho, demonstram, em princípio, a participação de todos nas inúmeras fraudes que culminaram no enorme prejuízo aos cofres públicos. Um esquema de “rachadinha” de salários também foi denunciado.

Por fim, o órgão determina que se proceda com a notificação prévia dos mencionados para que no prazo de 15 (quinze) dias os mesmos apresentem manifestação escrita, podendo apresentar documentação que entender necessária e a intimação do Município para que atue no feito.

Clique aqui e entenda o que decidiu a justiça:

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ManchetePB 

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