Justiça suspende eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Guarabira para o biênio 2027–2028

Câmara de Guarabira. Foto: Reprodução/ManchetePB

O Juizado Especial da Fazenda Pública de Guarabira determinou, em decisão liminar, a suspensão imediata dos efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal referente ao biênio 2027–2028, realizada no dia 1º de janeiro de 2025. A medida atende a pedido ajuizado pelo vereador Alcides Camilo de Moura Sobrinho, que alegou irregularidades e violação de princípios constitucionais.

A decisão, proferida pela juíza Isa Mônica Vanessa de Freitas Paiva, considera que a eleição — realizada de forma antecipada, no mesmo dia da instalação da legislatura — contraria entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda votações para composição de Mesa Diretora com grande antecedência.

Entenda o Caso
Durante a sessão solene de posse e instalação da legislatura, em 1º de janeiro de 2025, a Câmara Municipal elegeu não apenas a Mesa Diretora para o biênio 2025–2026, como também, de maneira imediata, procedeu à votação da Mesa para o biênio 2027–2028.

Segundo o vereador autor da ação, a manobra teria o objetivo de petrificar a vontade política daquele momento, impossibilitando que a futura composição da Casa, a partir de 2027, possa eleger seus próprios dirigentes.

A juíza destacou que a antecipação viola os princípios da democracia, da contemporaneidade e do republicanismo, fundamentos que regem a organização das Casas Legislativas. O STF, em decisões recentes (como as ADIs 7734, 7733 e 7350), já firmou entendimento de que eleições para o segundo biênio só podem ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.

Fundamentos da decisão
Na análise da tutela de urgência, o Juizado reconheceu a presença dos requisitos legais:

  • Probabilidade do direito: a eleição antecipada fere princípios constitucionais e jurisprudência dominante;
  • Perigo da demora: a manutenção do ato poderia consolidar uma estrutura de poder construída de forma inconstitucional e prejudicar o resultado útil da ação.

A juíza também mencionou recomendação recente do Ministério Público da Paraíba, que reforça a ilegalidade de votações antecipadas e reconduções sucessivas.

O que determina a liminar
A decisão determina que a Câmara Municipal de Guarabira:

  • Suspenda imediatamente os efeitos da eleição da Mesa Diretora para 2027–2028;
  • Se abstenha de praticar qualquer ato preparatório relacionado à posse da Mesa antecipadamente eleita;
  • Seja formalmente intimada, através de seu presidente, para cumprimento urgente da ordem judicial.

Além disso, o Juizado determinou a citação de todos os réus envolvidos no processo — Câmara Municipal, Município de Guarabira e vereadores eleitos — e marcou audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme prevê a Lei dos Juizados da Fazenda Pública.

Próximos passos
Com a suspensão, a eleição para a Mesa Diretora 2027–2028 permanece sem validade, aguardando julgamento definitivo. Caso a Justiça confirme a nulidade ao final do processo, a Câmara deverá realizar nova votação apenas no período indicado pela jurisprudência: a partir de outubro de 2026.

A medida traz impacto direto na organização político-administrativa do Legislativo municipal e reforça o entendimento nacional de que a escolha dos dirigentes das Casas Legislativas deve respeitar a vontade atual dos parlamentares, evitando decisões antecipadas que afetem a alternância de poder.

Leia a decisão na Integra

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Da Redação
ManchetePB

Compartilhe

FOI MANCHETE