A Prefeitura de Belém, no Brejo paraibano, autorizou a reabertura comércio local, no entanto, com horários restritos e medidas de prevenção à covid-19 obrigatórias. As novas determinações constam no Decreto nº 41/2020 publicado em edição extraordinária do Diário Oficial no domingo (31).
De acordo com o documento, o comércio e estabelecimentos que prestam serviços poderão funcionar das 8h às 17h, pelo prazo de quinze dias, a partir desta segunda (1). A medida leva em consideração a Escala New-Fast-Covid sobre casos suspeitos e confirmados de Covid-19, em Belém, apresentar pontuação menor ou igual a 2, entre outras considerações no âmbito jurídico.
Os comerciantes que não cumprirem as determinações poderão sofrer sanções administrativas e os seus proprietários poderão responder criminalmente por violação do Art. 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.
Dentre as medidas obrigatórias a serem adotadas pelos estabelecimentos comerciais e de serviços estão manter álcool 70% na entrada dos locais, não permitir o acesso de clientes sem o uso de máscara e limitar o acesso a uma pessoa por família. No caso de restaurantes, as mesas deverão manter distância de 2 (dois) metros, não sendo permitido mais de três pessoas por mesas.
Para o funcionamento de estabelecimentos do tipo academia a Prefeitura estabeleceu 20 medidas a serem seguidas, dentre as quais estão o horário de funcionamento das 5h às 20h, permissão de uma pessoa a cada 4m², não promover atividades que envolvam aglomeração como aulas de dança ou ginástica, dentre outras.
Confira todas as restrições no Decreto abaixo: