O professor e militante sindical, em Guarabira, Damásio Ferreira Alves, elogiou a iniciativa da Prefeitura Municipal de Guarabira de encaminhar para a Câmara Municipal alterações no PCCR – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Educação Municipal.
O professor Damásio postou em suas redes sociais:
“É de fundamental importância a população de GUARABIRA-PB, saber que o nosso PCCR foi aprovado da forma que a categoria desejava e consequentemente destruiu a intenção de alguns políticos locais de usarem a nossa categoria para obterem vantagens eleitorais.
O PCCR do magistério que foi aprovado neste dia, é o melhor até hoje o para o magistério guarabirense. Ele apresenta melhorias para os profissionais que trabalham com libras e braille nas unidades escolares da rede municipal de ensino; coloca as monitoras de creches em visibilidade o que não acontecia antes; aumenta os valores das gratificações dos gestores que são escolhidos através de avaliação e seleção de projetos; estimula e valoriza o trabalho de coordenação e supervisão na rede municipal de ensino; diminuiu o tempo para progressão vertical dos professores e o principal é que foi feito em parceria com os representantes da nossa categoria.
Portanto, a verdade aparece e não teremos oportunistas querendo o pior para a nossa categoria com a intenção de aparecerem como nossos defensores”.
A secretária de educação, Andrea Cavalcante, detalhou as 12 Principais Alterações no Plano de Carreira do Magistério Municipal de Guarabira:
01. Art. 6º – Compreensão Ampliada do Termo Magistério: O Plano amplia a definição de Magistério, a partir da Lei Federal Lei Federal nº. 11.301/2006 que incluiu todos os profissionais da educação (professores, gestores, coordenadores, supervisores, intérpretes, especialistas e educadores infantis).
Isso representa uma mudança significativa, pois reconhece a diversidade de funções e a importância de cada profissional no contexto educacional. A inclusão mais ampla garante direitos e reconhecimento a um espectro mais vasto de trabalhadores na educação.
02. Art. 7º – Especificação de Carga Horária por Categoria e Classe: O Plano identifica a carga horária para diferentes categorias e classes dentro do magistério. Essa especificação é crucial para garantir que haja uma distribuição equitativa de trabalho, assegurando também a qualidade do ensino.
3. Art. 10 – Férias de 30 Dias e Recesso de 15 Dias: O Plano esclarece aos profissionais do magistério férias remuneradas coletivas anuais de 30 dias em janeiro um recesso de 15 dias em junho.
4. Artigos 20 e 21 – Inclusão dos Educadores Infantis no Grupo Ocupacional do Magistério, regidos sob a Lei 1.988/2022: O Plano traz uma mudança significativa ao incluir os educadores infantis no grupo do magistério. Isso implica reconhecimento e valorização desses profissionais, além de assegurar direitos e benefícios previamente estabelecidos na Lei 1.988/2022.
5. Artigos 22 e 23 – Critérios para Progressão Vertical: O Plano estabelece critérios específicos para a progressão vertical dentro do magistério, focando em áreas de conhecimento e afins ao trabalho docente. Esses critérios são
fundamentais para garantir uma progressão de carreira justa e baseada na competência profissional.
O prefeito Marcus Diogo ressaltou que jamais prejudicaria os servidores da educação e lamentou a postura de alguns parlamentares que focam na prática da politicagem. O gestor agradeceu aos vereadores que dão sustentação a administração municipal pela coerência e coragem.
Redação